O ministro Alexandre de Moraes ameaçou tomar uma decisão monocrática para suspender o funcionamento do Telegram, apesar de segurar há 21 meses o julgamento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) discute o tema de maneira colegiada.
Em maio de 2020, o magistrado pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e interrompeu a análise da ação que debate a legalidade do artigo do Marco Civil da Internet que permite a derrubada de aplicativos de mensagens via decisão judicial.
Embora o regimento do tribunal determine que devoluções de vista devem ocorrer em no máximo 30 dias, Moraes não liberou o caso para retomada de julgamento até hoje.
A discussão do assunto foi iniciada após decisões judiciais de primeira instância que bloquearam o WhatsApp. O processo em curso no STF, porém, discute de maneira mais ampla até onde vai o poder do Judiciário para suspender esses serviços.
Já há dois votos sobre o tema: Rosa Weber se posicionou contra a possibilidade de suspensão de aplicativos desta natureza e Edson Fachin seguiu a mesma linha, mas ressalvou que em um “quadro de violação grave do dever de obediência à legislação” isso poderia ocorrer.
Como não houve mais decisões de primeiro grau para suspender o WhatsApp, a discussão perdeu força e ficou parada na gaveta de Alexandre de Moraes.
Recentemente, no entanto, o assunto voltou à tona após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fechar o cerco contra o Telegram, visto como um dos riscos para disseminação de fake news nas eleições deste ano.
As duas ações em tramitação no Supremo foram apresentadas pelo PL e pelo Cidadania. Ambas foram protocoladas em 2016, depois de um juiz de primeira instância determinar o bloqueio do WhatsApp porque a empresa não teria colaborado com as autoridades em uma investigação criminal.
Antes disso, em 2015, um magistrado de São Paulo já havia bloqueado o aplicativo pelo mesmo motivo, em um processo que investigava um homem que já havia sido preso acusado de tráfico de drogas e associação com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital).
Quando começou o julgamento, em maio de 2020, Rosa Weber deu um voto enfático contra a possibilidade de suspensão de aplicativos de mensagens.
“Não há na lei nada que autorize a conclusão de ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecidos por provedores de aplicativo em caso de decisão judicial”, disse.
A ministra, porém, afirmou que seria possível proferir ordem judicial para ter acesso a conteúdos que envolvam investigações criminais.
Nesse ponto, Fachin divergiu. O ministro disse que não pode haver acesso excepcional, porque a criptografia faz parte de um mecanismo para segurança dos dados e sua alteração poderia gerar vulnerabilidade no sistema.
“Por entender que o risco causado pelo uso da criptografia ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou ainda outras soluções que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte, penso que não há como obrigar que as aplicações de internet que ofereçam criptografia ponta a ponta quebrem o sigilo do conteúdo de comunicações”, afirmou.