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O momento do terceiro setor na advocacia

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Por Karine BAPTISTA**

Quando se aborda o Terceiro Setor, logo as pessoas pensam no trabalho voluntário, contudo não é só de voluntariado que as instituições do Terceiro Setor realizam seus objetivos. A Lei 13.019/2014, já alterada pela Lei 13.204/2015, marco legal do Terceiro Setor que embasa o MROSC, avançou num ponto que gerava grandes debates, estabelecendo a possibilidade de pagamento, com recursos vinculados às parcerias, da remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mais conhecidas como Organizações não governamentais (ONGs).

Uma pesquisa nacional realizada em outubro do ano de 2021 pelo instituto Datafolha demonstrou que de 5 brasileiros, 4 consideram o trabalho voluntário muito importante. No entanto, importante registrar que 15 % dos entrevistados disseram se dedicar a essa atividade, 33% já prestaram tais serviços, e ressalte-se que 52% nunca fizeram. Em proximidade da celebração de Natal, a atividade voluntária é a que mais se destaca em virtude daarrecadação, doação e distribuição de alimentos para famílias carentes, para ás OSCs, e pessoas em situação de rua (45%). Essa atividade voluntária ainda predominante demonstra ainda uma fase do assistencialismo no Terceiro Setor.

Nada contra a doação inclusive, o GIFE, chama atenção para o legado determinante na pandemia para diminuir as sequelas sociais, no entanto salienta que:

“ ainda não é possível saber se tais mudanças trarão impactos a cultura da doação mas certamente eles suscitarão o debate sobre o papel estratégico da doação para o exercício da cidadania, para o fortalecimento da democracia e da responsabilidade de todos os setores da sociedade para o enfrentamento das desigualdades” 

Entende –se assim que precisa se estimular o voluntariado que possua competências que agreguem valor ás Instituições ou programas sociais de que participa de forma profissional, contudo esse voluntariado é mais difícil de se manter permanentemente, pois a lei só permite a indenização de despesas em prol do trabalho, mas há a renúncia total da contraprestação do serviço. 

É evidente que o Estado já demonstra a incapacidade de exercer sozinho todas as políticas públicas, e por isso as parcerias cada vez crescentes com as organizações do terceiro setor, evidenciando o relevante papel de transformação social, exatamente pela inserção nas populações e locais mais vulneráveis. Por outro lado, a captação de recursos não é um processo tão acessível, precisa-se deconhecimento aprofundado do arcabouço legal e um bom acompanhamento contábil para a prestação de contas. 

Por isso, é essencial a sustentabilidade do terceiro setor como citando por professora Maria Nazaré Lins Barbosa que elenca alguns pontos como os benefícios de tipo tributário, as vantagens que os títulos podem oferecer, os incentivos para doações, a questão da venda de mercadorias, os aspectos relativos à remuneração de dirigentes e a regulamentação do trabalho voluntário, desse modo se faz indispensável a profissionalização do setor. 

Com essas e outras questões, merece atenção a especialização e capacitação de advogados e advogadas numa área de tamanha diversidade e peculiaridades e de um arcabouço legal ainda de tantas leis esparsas que muitas vezes são questionadas no próprioSupremo Tribunal Federal em virtude da inconstitucionalidade. Portanto, a Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor tem como um dos objetivos destacar a capacitação da advocacia, a fim de que as OSCs fiquem atentas para os cuidados jurídicos, evitando riscos e aproveitando oportunidades de avanços que a legislação oferece.  

*** Karine Baptista é advogada, professora universitáriaespecialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, e Mestre em Políticas Sociais e Cidadania. Presidente da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor da OAB/BA.  

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OAB-BA: eleição do quinto constitucional é impugnada na Bahia

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O advogado Ricardo Nogueira impetrou mandado de segurança, combatendo ilegalidades verificadas nas eleições para o quinto constitucional pela OAB-BA.

Ao instaurar o processo seletivo destinado à composição da Lista Sêxtupla, a OAB-BA impôs a paridade de gênero aos candidatos, subvertendo o princípio democrático da eleição por voto da maioria.

Segundo o Dr. Ricardo Nogueira, o ato impugnado constitui tão-somente uma medida populista e antidemocrática, nada tendo com a ideia de pluralidade e de isonomia. Basta observar que o Tribunal de Justiça da Bahia é hoje o segundo com a maior participação feminina no país, sendo mulheres 57% dos seus servidores públicos e 48% dentre os desembargadores:

“A intenção dos dirigentes da OAB-BA não é alcançar a paridade de gênero, porque essa já foi alcançada pelo Tribunal. A nítida intenção da autoridade coatora é manter a sua influência oligárquica na composição do tribunal”.

Além disso, estando aberta a vaga do quinto constitucional, não poderia a regra ser modificada no curso do processo eleitoral. Por isso, houve violação do princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF/88.

No antigo regime, a lista sêxtupla era formada por eleição indireta. Em 2013, a eleição passou a ser feita diretamente pela categoria.

Arrematou ainda o impetrante, dizendo: “Em claro retrocesso social, agora, a atual gestão da OAB-BA resolveu regredir em direção àquela forma antidemocrática, da eleição indireta (…) Sabem os dirigentes que não possuem mais representatividade suficiente perante a categoria, de modo que não podem disputar eleições em condições de igualdade, restando-lhes criar obstáculos à classe”.

O mandado de segurança tramita na justiça federal e segue para apreciação do pedido de liminar, podendo ser acolhido a qualquer momento.O Notável Saber Jurídico

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Produtividade: quando menos é mais!

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“Tenho recebido, ultimamente, no consultório, grande número de pessoas com queixa de estresse relacionado ao trabalho, seja pela cobrança excessiva, pela carga horária de trabalho pesada ou preocupação em não corresponder ao cargo.

Será que a diminuição do tempo de exercício de uma atividade laboral de um funcionário pode melhorar a produtividade de uma empresa?
A medicina diz que sim! A hiperconectividade na rotina afeta a sensação de produtividade, diminui a aprendizagem criativa, capacidade de resolver problemas complexos, potencialidade para liderar, resiliência, além da redução do pensamento analítico.

Não estou aqui fazendo apologia a morosidade, à preguiça, ao ” corpo mole” e falta de compromisso no trabalho, mas estudos
identificaram o cérebro com um órgão que reage de forma muito similar ao músculo quando se trata de estímulo e resposta. Você não conseguirá alcançar sua máxima potencialidade, a longo prazo, malhando até falhar. Assim como o desenvolvimento dos seus músculos é consolidado com o descanso, suas memórias também precisam de pausa para se consolidar. Há um limite de hiperfoco e concentração diários e, exigir mais do que o cérebro é capaz causa um efeito reverso, causa exaustão.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, à medida que preenchemos nossos dias com mais e mais afazeres, reduzimos nossa produtividade.

E podemos identificar reflexos graves do excesso de trabalho também na saúde mental. A falta de reconhecimento e flexibilidade, exigência gradual, tarefas repetitivas e péssimas condições de trabalho também favorecem o surgimento do esgotamento profissional.

Existe uma síndrome que vem ganhando destaque nos últimos anos, caracterizada como estresse crônico no ambiente de trabalho, cujo “fenômeno ocupacional” a OMS classificou de Síndrome de Burnout. O indivíduo afetado exibe falta de energia e sentimento de exaustão; atitude negativa em relação ao trabalho, preocupação exagerada, queda do desempenho da eficácia durante o tempo laboral, agressividade, irritabilidade, isolamento, alterações no humor, apatia, pessimismo e baixa autoestima; também apresenta sintomas físicos como fadiga, dores musculares, enxaqueca, palpitação e variações na pressão arterial.

Portanto, paradoxalmente, menor carga horária de trabalho fará de você um melhor profissional. Algumas horas do dia dedicados à família, a atividade física e à espiritualidade contribuirão para a sua saúde mental.
Para ser mais produtivo, descanse sua mente e seu corpo. Descansar, não é não fazer nada. Para a psiquiatria, a maior parte do nosso cansaço surge das nossas atitudes mentais e emocionais. Descansar é reparação, é relaxar.

Considero importante comentar sobre saúde mental no trabalho, porque o trabalhador precisa ficar atento aos sintomas e sinais de adoecimento, uma vez que essa mesma atividade que lhe dá dignidade, pode ser fonte de ansiedade e outros distúrbios psicológicos.

Trabalhador, independente da felicidade, ou não, que a sua busca pela sobrevivência o faz sentir, não se esqueça: Você não
vive para trabalhar.
Você trabalha para viver!”

Texto de total responsabilidade de Juliana Regis da Costa – Psiquiatra!

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Número de casos suspeitos de varíola dos macacos no Brasil sobe para seis

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Aumentou para seis o número de casos suspeitos de varíola dos macacos no Brasil, informou neste sábado (4) o Ministério da Saúde. Até agora, não há casos confirmados no país. 

Existem dois casos em investigação em Rondônia, um no Mato Grosso do Sul, um no Rio Grande do Sul, um no Ceará e um em Santa Catarina. Todos os pacientes estão isolados e sendo monitorados. 

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