O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), concedeu liminar que suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão ocorreu após uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, que tem a candidatura de Tábata Amaral (PSB) na capital paulista.
O magistrado afirmou que suspendeu apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas.
Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato.