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Produtividade: quando menos é mais!

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“Tenho recebido, ultimamente, no consultório, grande número de pessoas com queixa de estresse relacionado ao trabalho, seja pela cobrança excessiva, pela carga horária de trabalho pesada ou preocupação em não corresponder ao cargo.

Será que a diminuição do tempo de exercício de uma atividade laboral de um funcionário pode melhorar a produtividade de uma empresa?
A medicina diz que sim! A hiperconectividade na rotina afeta a sensação de produtividade, diminui a aprendizagem criativa, capacidade de resolver problemas complexos, potencialidade para liderar, resiliência, além da redução do pensamento analítico.

Não estou aqui fazendo apologia a morosidade, à preguiça, ao ” corpo mole” e falta de compromisso no trabalho, mas estudos
identificaram o cérebro com um órgão que reage de forma muito similar ao músculo quando se trata de estímulo e resposta. Você não conseguirá alcançar sua máxima potencialidade, a longo prazo, malhando até falhar. Assim como o desenvolvimento dos seus músculos é consolidado com o descanso, suas memórias também precisam de pausa para se consolidar. Há um limite de hiperfoco e concentração diários e, exigir mais do que o cérebro é capaz causa um efeito reverso, causa exaustão.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, à medida que preenchemos nossos dias com mais e mais afazeres, reduzimos nossa produtividade.

E podemos identificar reflexos graves do excesso de trabalho também na saúde mental. A falta de reconhecimento e flexibilidade, exigência gradual, tarefas repetitivas e péssimas condições de trabalho também favorecem o surgimento do esgotamento profissional.

Existe uma síndrome que vem ganhando destaque nos últimos anos, caracterizada como estresse crônico no ambiente de trabalho, cujo “fenômeno ocupacional” a OMS classificou de Síndrome de Burnout. O indivíduo afetado exibe falta de energia e sentimento de exaustão; atitude negativa em relação ao trabalho, preocupação exagerada, queda do desempenho da eficácia durante o tempo laboral, agressividade, irritabilidade, isolamento, alterações no humor, apatia, pessimismo e baixa autoestima; também apresenta sintomas físicos como fadiga, dores musculares, enxaqueca, palpitação e variações na pressão arterial.

Portanto, paradoxalmente, menor carga horária de trabalho fará de você um melhor profissional. Algumas horas do dia dedicados à família, a atividade física e à espiritualidade contribuirão para a sua saúde mental.
Para ser mais produtivo, descanse sua mente e seu corpo. Descansar, não é não fazer nada. Para a psiquiatria, a maior parte do nosso cansaço surge das nossas atitudes mentais e emocionais. Descansar é reparação, é relaxar.

Considero importante comentar sobre saúde mental no trabalho, porque o trabalhador precisa ficar atento aos sintomas e sinais de adoecimento, uma vez que essa mesma atividade que lhe dá dignidade, pode ser fonte de ansiedade e outros distúrbios psicológicos.

Trabalhador, independente da felicidade, ou não, que a sua busca pela sobrevivência o faz sentir, não se esqueça: Você não
vive para trabalhar.
Você trabalha para viver!”

Texto de total responsabilidade de Juliana Regis da Costa – Psiquiatra!

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OAB-BA: eleição do quinto constitucional é impugnada na Bahia

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O advogado Ricardo Nogueira impetrou mandado de segurança, combatendo ilegalidades verificadas nas eleições para o quinto constitucional pela OAB-BA.

Ao instaurar o processo seletivo destinado à composição da Lista Sêxtupla, a OAB-BA impôs a paridade de gênero aos candidatos, subvertendo o princípio democrático da eleição por voto da maioria.

Segundo o Dr. Ricardo Nogueira, o ato impugnado constitui tão-somente uma medida populista e antidemocrática, nada tendo com a ideia de pluralidade e de isonomia. Basta observar que o Tribunal de Justiça da Bahia é hoje o segundo com a maior participação feminina no país, sendo mulheres 57% dos seus servidores públicos e 48% dentre os desembargadores:

“A intenção dos dirigentes da OAB-BA não é alcançar a paridade de gênero, porque essa já foi alcançada pelo Tribunal. A nítida intenção da autoridade coatora é manter a sua influência oligárquica na composição do tribunal”.

Além disso, estando aberta a vaga do quinto constitucional, não poderia a regra ser modificada no curso do processo eleitoral. Por isso, houve violação do princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF/88.

No antigo regime, a lista sêxtupla era formada por eleição indireta. Em 2013, a eleição passou a ser feita diretamente pela categoria.

Arrematou ainda o impetrante, dizendo: “Em claro retrocesso social, agora, a atual gestão da OAB-BA resolveu regredir em direção àquela forma antidemocrática, da eleição indireta (…) Sabem os dirigentes que não possuem mais representatividade suficiente perante a categoria, de modo que não podem disputar eleições em condições de igualdade, restando-lhes criar obstáculos à classe”.

O mandado de segurança tramita na justiça federal e segue para apreciação do pedido de liminar, podendo ser acolhido a qualquer momento.O Notável Saber Jurídico

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Número de casos suspeitos de varíola dos macacos no Brasil sobe para seis

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Aumentou para seis o número de casos suspeitos de varíola dos macacos no Brasil, informou neste sábado (4) o Ministério da Saúde. Até agora, não há casos confirmados no país. 

Existem dois casos em investigação em Rondônia, um no Mato Grosso do Sul, um no Rio Grande do Sul, um no Ceará e um em Santa Catarina. Todos os pacientes estão isolados e sendo monitorados. 

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Frente fria pode provocar ventos de até 60 km/h no litoral da Bahia, diz Marinha

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O litoral da Bahia pode ter ventos de até 60 km/h entre este sábado (4) e a noite do domingo (5), segundo alerta da Marinha do Brasil. O alerta inclui de Linhares (ES) até a cidade baiana de Conde, no Litoral Norte.

“O mesmo sistema poderá provocar ressaca, com ondas de direção Sul a Sudeste, com altura de até 2,5 metros, na faixa litorânea entre os estados da Bahia, ao norte de Ilhéus, e de Sergipe, ao sul de Aracaju, da noite do dia 4 à manhã do dia 6 de junho”, diz o comunicado da Marinha brasileira.

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