A internet no Brasil deixou de ser “terra de ninguém” após a sanção da lei nº 14.811/24 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, inclusive em ambientes virtuais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto aponta que serão tratados como crime a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.