A lei que desonera tributos federais sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação contém um risco para os cofres públicos ainda não calculado pelo governo e que deve fazer a perda de arrecadação superar os R$ 16,6 bilhões divulgados pelo Ministério da Economia.
A redação da Lei Complementar 192, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), concede às empresas que compram combustíveis para seu próprio uso créditos tributários para abater valores de outros impostos devidos à Receita Federal, mesmo que não paguem nada de PIS e Cofins nessas operações devido à desoneração.
Ou seja, o texto não apenas zera PIS e Cofins sobre combustíveis como também vai gerar um crédito tributário para quem compra os produtos. Por isso, o impacto fiscal deve ser maior do que o anunciado.
A medida vai beneficiar uma gama ampla de empresas, como transportadoras, empresas de ônibus e de aviação. Uma parte desses segmentos compõe a base de apoio do presidente e também tem a simpatia de parlamentares no Congresso Nacional.
Segundo o divulgado pelo Ministério da Economia até o começo da semana, o corte de PIS e Cofins tira R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas de 2023, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.
Com isso, a renúncia total da medida é estimada em R$ 16,6 bilhões –mas o valor considera somente a redução a zero das alíquotas, sem levar em conta o uso dos créditos que serão gerados aos compradores.
A interpretação dos técnicos atualmente é que o mecanismo criado pela lei não faz sentido, já que o comprador final dos produtos não poderia ter direito a esses créditos –sobretudo se os tributos estão zerados.
O mecanismo, defendem, deveria ser restrito às empresas produtoras e revendedoras que fazem parte da cadeia dos combustíveis.