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A SUSTENTABILIDADE DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

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Por Karine BAPTISTA**

Uma das características das organizações do Terceiro Setor, no caso aqui especificadamente se abordará sobre as associações e fundações, é trabalhar em prol do interesse publico ou interesse social sem finalidade lucrativa. O jurista, Dr. José Eduardo SaboPaes, elenca, dentre outros, três princípios que norteiam o exercício da atividade associativa e fundacional, quais sejam: destinar efetivamente o patrimônio e toda a renda obtida no cumprimento dos objetivos estatutários; tornar pública suas ações, valorizando a transparência e atuar com critérios de imparcialidade e não discriminação diante de seus beneficiários. 

Acrescente-se que o Código Civil (CC) vigente, no artigo 54estabelece como obrigatório inserir no Estatuto as fontes de recursos que serão as receitas obtidas para o alcance dos objetivos previstos. Aqui cabe apenas fazer um registro da diferença da Fundação que já se exige o elemento patrimonial para se constituir, enquanto a associação apenas um agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas que espontaneamente se organizam para a consecução de fins sociais. Constituirão receitas, doações e quaisquer outras formas de benefícios lícitos que lhe forem destinados como parcerias público-privadas, inclusive provenientes de vendas de produtos, ou resultado de qualquer atividade de serviços que prestar. 

Não se objetiva aqui assemelhar o terceiro setor com o segundo setor, que abrange as Sociedades, disposta no artigo 44, inciso II do CC, que resulta do interesse em realizar uma atividade econômica e partilhar entre os sócios os resultados obtidos, bem diverso das associações e fundações que são constituídas para fins sociais e qualquer rendimento, resultado, sobra serão revertidoa na gestão de suas atividades.  

Ainda, há um grande preconceito ou até desconhecimento, pois em nenhum momento a lei brasileira proíbe o exercício de atividades econômicas pelas associações e fundações, não é essa a finalidade, lógico, e sim, o meio de se alcançar a sustentabilidade para que haja continuidade nas atividades de grande impacto social. A descontinuidade de uma Instituição conhecida mundialmente como Irmã Dulce seria um colapso no atendimento de vários serviçospara a sociedade vulnerável. Não se admite em pleno século XXI que associações e fundações sobrevivam de doações. Concordam? 

Defende –se atualmente o desempenho profissional de organizações do Terceiro Setor em obter resultados, contudo direcionado para uma perspectiva voltada ao desenvolvimento de atividades sociais. A realização de atividades econômicas que consagrem a independência dessas organizações reverbera em toda sociedade, seja primeiro, segundo e terceiro setor. Mantidas as devidas singularidades do tema em destaque até na distinção de lucro e resultado, conclui-se que não podemos mais admitir uma legislação que só reforça a insegurança jurídica principalmente na vedação da remuneração dos dirigentes. 

Evidente, que a sustentabilidade não está restrita apenas a fatores econômicos, e sim como também baseados em critérios de planejamento estratégico, na conquista da credibilidade e garantia da eficiência no processo de gestão. Por isso, o mercado de trabalho no terceiro setor cada vez mais exige uma equipe especializada e multidimensional desde o diagnóstico das ações até a sua implementação como também em todo o aspecto jurídico.   

*** Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL. Professora Titular da UCSAL. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Professora de Direito- do trabalho e Processo do trabalho e do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Uniruy. Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

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MPF é acionado para suspender publicidade de patrocinadora do Vitória na Série A

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Nesta sexta-feira (26), o portal Jota noticiou que o Ministério Público Federal foi acionado pelo advogado Antonio Rodrigo Machado para analisar e suspender a publicidade da empresa Fatal Model em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro.

Uma das principais patrocinadoras do Vitória, equipe que retornou à Série A do Brasileirão nesta temporada, a empresa também patrocina clubes como Tombense, Uberlândia, Patrocinense e Ponte Preta, todos fora da Primeira Divisão nacional.

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PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal

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A Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023.

A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar.

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Apostas esportivas e jogos de cassino online podem começar a ser tributados neste mês

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Em dezembro de 2023, a lei que regulamenta o mercado de apostas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei, que inclui também jogos de cassino online, tributa as empresas operadoras e os apostadores e a estimativa é que a cobrança de impostos comece a partir de abril deste ano.

A tributação das empresas que operam essas atividades terá uma alíquota de 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que é a métrica utilizada para calcular a receita bruta. Segundo a ENV Media, essa tributação está em linha com as melhores práticas internacionais.

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