Os estados também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Luís Roberto Barroso, neste sábado (22/10), em resposta a um pedido feito pelo governo da Bahia.
No pedido, foi solicitado um esclarecimento sobre a decisão anterior tomada pelo Supremo, que permite que os municípios ofereçam o serviço gratuito. A ideia era saber se a resolução valia também para os estados e quais tipos de transportes estavam inclusos. Informações do sita Metrópoles.