A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação de Registradores e Notários do Estado da Bahia (ARN-BA) contra uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a votação do projeto de lei que visa unificar os cartórios no estado. A entidade questionou a decisão do CNJ de impedir que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deliberassem sobre um projeto de lei para reestruturar os ofícios extrajudiciais.
A ARN-BA alega que na inspeção realizada na Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, em 16 de maio deste ano, a Corregedoria do CNJ constatou que, “dentre as determinações/recomendações direcionadas à unidade” não foi cumprida a de enviar um projeto de lei para reestruturar as unidades extrajudiciais para evitar a acumulação dos serviços de notas e registro de imóveis na mesma unidade.
Ao suspender a análise do projeto no plenário do TJ-BA, a Corregedoria considerou que o texto, apesar de tratar da reestruturação das unidades extrajudiciais, “prevê a acumulação dos serviços de notas e registro de imóveis em pequenas unidades do interior, de modo contrário à determinação supramencionada do Conselho Nacional de Justiça”. Desta forma, ARN afirma que teria sido assim obstada “a deliberação dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão plenária, para apreciar proposta do projeto de lei”.
Para a ARN, a decisão do CNJ é “ilegal e abusiva por suposta afronta à autonomia administrativa do tribunal local”. Nesse sentido, assevera que “a ingerência de qualquer ente, em qualquer fase do processo legislativo que tem seu inicio do Tribunal de Justiça, ainda que seja por parte da Corregedoria Nacional Conselho Nacional de justiça, desvirtua todo procedimento e pode, em última análise, resultar em usurpação de função atribuída a outro órgão no sistema legislativo”.