O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, cassou a liminar que beneficiava a Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador, na briga com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), sobre a licitação de empresas para realização de testes com ônibus elétricos na região de Salvador.
Em maio deste ano, o governador da Bahia, Rui Costa, visitou a fábrica BYD, em Campinas e discutiu a realização de parcerias para promoção de energia limpa no transporte público. O governo investiu mais de R$ 44 milhões na compra de 20 ônibus 100% elétricos. Os veículos foram entregues no dia 20 mês de junho para dar início ao projeto piloto que pretende substituir os ônibus a combustão que circulam na Região Metropolitana de Salvador.
O processo de licitação havia sido suspenso pelo juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, em um mandado de segurança. Para a Agerba, a liminar afronta o interesse público ao determinar a paralisação do pregão, com abertura prevista para esta segunda-feira (11). Segundo a autarquia, o Estado quer implementar o transporte com veículos elétricos, e para isso, comprou 20 veículos a fim de realizar “um experimento teste com uma quantidade menor de veículos elétricos que permitisse a obtenção de dados estatísticos operacionais suficientes para confirmar a viabilidade operacional do veículo elétrico em substituição ao veículo movido a diesel”.
A licitação foi aberta na modalidade de pregão, com o objetivo de obter “os dados necessários para subsidiar os estudos técnicos para a licitação de todo o Subsistema Metropolitano, inclusive a renovação da frota operadora”. A Agerba salienta que o processo não é um a concessão de serviço público e tão somente de contratação de serviços de transporte, “sendo desnecessária a licitação na modalidade de concorrência”. Diz que não há sobreposição entre as linhas a serem contratadas e as linhas de transporte coletivo intramunicipal. Reforça que não existe cerceamento da competitividade no certame, “haja vista não existir direcionamento às empresas que já exploram o sistema metropolitano intermunicipal”. Por fim, acrescenta que os custos foram bem dimensionados, sem risco de superfaturamento, “pois já foi estabelecida a remuneração da operação teste vinculada à quilometrada rodada”. Desta forma, frisa que o procedimento é regular e importante para o aprimoramento do serviço público de transporte coletivo, com redução da poluição.